terça-feira, 17 de julho de 2012

SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA


LEI 5491 Semana da Valorização da Família 

DIÁRIO OFICIAL de 17 de julho de 2012

Institui a Semana da Valorização da Família na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Autor: Vereador Marcelo Piuí

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Família, na Rede Municipal de Ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.

Art. 2º Para execução do projeto será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na Rede Pública Municipal de Ensino, com objetivo de atingir aos propósitos, cujo tema poderá seguir a presente ordem:

I - promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema Família, preferencialmente na abertura da Semana;

II - promover concurso de redação referente ao tema Família e a sua importância;

III - confeccionar murais alusivos à importância da Família;

IV - promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar;

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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