terça-feira, 17 de julho de 2012

Fla-Flu - Bem de Natureza Imaterial.




DECRETO Nº 35878 DE 05 DE JULHO DE 2012

DIÁRIO OFICIAL de 6 de julho de 2012

Reconhece a partida de Futebol Fla-Flu como Bem de Natureza Imaterial.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a efeméride dos 100 anos de realização da primeira partida, em 7 de julho de 1912, entre o Clube de Regatas do Flamengo e o Fluminense Football Club, cujo acrônimo Fla-Flu, no “derby” esportivo que veio a tornar-se o “Clássico das Multidões”, como denominou o jornalista Mário Rodrigues Filho em 1933;

CONSIDERANDO ser um dos “clássicos” mais charmosos do mundo;

CONSIDERANDO que este clássico imortalizou jogadores como Leônidas da Silva, Zico, Leandro, Júnior, Rivellino, Telê Santana, Washington, Castilho, Doval, Renato Gaúcho, Ézio, Assis, Romário, Sávio, Gérson, Romerito, Edinho e Nunes, dentre outros;

CONSIDERANDO a relevância do futebol, além da dimensão do desporto e da prática atlética, mas também como manifestação cultural e social conferindo-lhe caráter antropológico para o melhor entendimento e compreensão da sociedade e da identidade carioca;

CONSIDERANDO que a Cidade do Rio de Janeiro foi uma das primeiras sedes dos primeiros clubes de futebol que surgiram no Brasil, assim como das primeiras torcidas organizadas;

CONSIDERANDO que o Fla-Flu é uma celebração que sintetiza a identidade carioca e signo máximo do saudável antagonismo esportivo;

CONSIDERANDO as distintas manifestações artísticas e culturais que fazem referência à partida como atributo estético universal, como bem sintetizou o jornalista e escritor Nelson Rodrigues na máxima: “O Fla-Flu surgiu quarenta minutos antes do nada”;

CONSIDERANDO os estudos em curso pela então Subsecretaria de Patrimônio Cultural para o conhecimento, inventário e registro das manifestações do futebol;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 28.787 de 4 de Dezembro de 2007, que declara a Torcida do Flamengo bem imaterial, e

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar política de inventário, registro e salvaguarda conforme Decreto n.º 23.162, de 21 de Julho de 2003;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido como Bem de Natureza Imaterial a partida de futebol Fla-Flu, registrada como Forma de Expressão da sociedade carioca.

Art. 2º O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade será responsável pelos trabalhos técnicos com fins de realização dos estudos, pesquisas e inventários necessários à efetivação do registro e inscrição no livro das formas de expressão.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL adotarão as medidas necessárias à implementação do trabalho técnico de registro, naquilo que lhes for pertinente.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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