quarta-feira, 21 de março de 2012

DIA 21 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA SÍNDROME DE DOWN


O dia 21 de março é uma data importante: é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de Down.
Será que você tem algum amigo com Síndrome de Down? Já parou para pensar no que é isso?
A Síndrome de Down é um acontecimento genético natural e universal.
Isso quer dizer que a Síndrome não é resultado da ação ou do descuido de mães ou pais, como muitos pensam. Não é uma doença. Ela é causada por um erro na divisão das células durante a formação do bebê (ainda feto).
Só para você ter uma idéia, de cada 700 bebês que nascem, UM tem Síndrome de Down. Por isso, qualquer mulher, independente da raça ou da classe social pode ter um bebê Down. Até hoje, a ciência ainda não descobriu os motivos que provocam essa alteração genética, portanto não como evitar.

DO DIREITO A EDUCAÇÃO AOS
PORTADORES DA SINDROME DE DOWN.

A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 dispõe em seu art. 2º, § único, inciso I, alínea f:
“A matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 dispõe em seu art. 4º, inciso III:
“O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.”

O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 dispõe em seu art. 24, inciso I:
“Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino”.

O Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008 dispõe em seu art.1º:
“A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular”.
A Declaração Mundial de Salamanca (1994) preconiza a escola regular como o meio ideal para estimular habilidades e fomentar competências combatendo as atitudes discriminatórias e criando comunidades abertas e solidárias no respeito pela diversidade, numa perspectiva de educação para todos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário