
E/SUBE/CRE(09.18.015) ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - Rua São Domiciano,s/nº,Vila São João, Campo Grande,Rio de Janeiro,RJ. e-mail: emhdias@rioeduca.net Diretora:Profª Carla Teixeira Diretora Adjunta: Profª Gheisa R.Rodrigues PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO "Respeito é bom e eu gosto. ...e você?"
domingo, 26 de fevereiro de 2012
PROVA RIO 2011- ESTAMOS, NOVAMENTE, ENTRE AS 100 MELHORES!
A Escola Municipal Henrique Dias está outra vez entre as CEM escolas mais bem pontuadas!
Parabéns equipe alfabetizadora!Parabéns equipe de apoio!Parabéns colaboradores! Parabéns aos nossos papais e mamães parceiros! Parabéns alunos!
Excelência e Otimização são as nossas metas!
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
CARNAVAL
PROJETO CARNAVAL
Alunos atendidos:
EI ,1º,2º e 3º Ano.
Período:
13 a 17 de fevereiro
Objetivos:
.Conhecer a história do Carnaval
.Desenvolver a linguagem oral
.Desenvolver a criatividade e a imaginação
.Trabalhar o raciocínio, a memória eo vocabulário.
Desenvolvimento
Músicas
Pesquisa
Arte ( atividades com revistas e jornais, sucatas, etc)
Histórias usando fantoches
Máscaras
Produção textual
Culminância
Jogos e brincadeiras na sexta feira (17/02) nos dois turnos.
Alunos atendidos:
EI ,1º,2º e 3º Ano.
Período:
13 a 17 de fevereiro
Objetivos:
.Conhecer a história do Carnaval
.Desenvolver a linguagem oral
.Desenvolver a criatividade e a imaginação
.Trabalhar o raciocínio, a memória eo vocabulário.
Desenvolvimento
Músicas
Pesquisa
Arte ( atividades com revistas e jornais, sucatas, etc)
Histórias usando fantoches
Máscaras
Produção textual
Culminância
Jogos e brincadeiras na sexta feira (17/02) nos dois turnos.
A Casa de Alfabetização é um Projeto de escola e de Educação construído sob a perspectiva do “Alfabetizar Letrando”.
Isto implica em entender, planejar e desenvolver processos de ensino e de aprendizagem que tenham como fim a leitura do mundo que se constrói no processo de aprendizagem da leitura e a escrita das palavras.
Os espaços devem estar organizados para constituir ambientes alfabetizadores significativos, que guardem relação com o mundo real em que vivemos. Assim, a alfabetização será vista como um processo que extrapola as paredes das salas de aula, ocupando outros espaços pensados como” Mundinhos”.
Os tempos são vividos a partir de um planejamento eficiente que incorpora uma rotina escolar que proporciona aos alunos e alunas organização e serenidade. Estas condições permitem que os alunos compreendam e participem de forma ativa, significativa e divertida dos processos de ensino e aprendizagem que se dão por meio das práticas cotidianas da escola.
As relações são fundamentais para a constituição das aprendizagens. Nesta proposta, são consideradas nas suas especificidades relações, entre/com os diferentes seres, com os diferentes saberes e com os diferentes fazeres
Isto implica em entender, planejar e desenvolver processos de ensino e de aprendizagem que tenham como fim a leitura do mundo que se constrói no processo de aprendizagem da leitura e a escrita das palavras.
Os espaços devem estar organizados para constituir ambientes alfabetizadores significativos, que guardem relação com o mundo real em que vivemos. Assim, a alfabetização será vista como um processo que extrapola as paredes das salas de aula, ocupando outros espaços pensados como” Mundinhos”.
Os tempos são vividos a partir de um planejamento eficiente que incorpora uma rotina escolar que proporciona aos alunos e alunas organização e serenidade. Estas condições permitem que os alunos compreendam e participem de forma ativa, significativa e divertida dos processos de ensino e aprendizagem que se dão por meio das práticas cotidianas da escola.
As relações são fundamentais para a constituição das aprendizagens. Nesta proposta, são consideradas nas suas especificidades relações, entre/com os diferentes seres, com os diferentes saberes e com os diferentes fazeres
domingo, 5 de fevereiro de 2012
ResolucaoSME1178-Matriz curicular 2012
DIÁRIO OFICIAL de 3 de fevereiro de 2012
RESOLUÇÃO SME Nº 1178, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
Estabelece a Matriz Curricular para o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96 atribui, em seu Art. 26, competência aos sistemas de ensino para estabelecer sua Matriz Curricular adequada às características regionais e locais, desde que preservada a base nacional comum;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no § 4º, Art. 2º, garante o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária dos profissionais do magistério para o desempenho das atividades de interação com os educandos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que institui o Turno Único na Rede Municipal de Ensino de implantação gradativa no prazo de 10 anos;
CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO que as Orientações Curriculares definem as bases do trabalho pedagógico para toda a Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º A jornada escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino obedecerá à seguinte carga horária diária:
I - escolas de horário parcial:
1. do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental: quatro horas e meia de trabalho escolar, incluindo recreio e refeição;
2. do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental: 5 (cinco) tempos de 50 (cinquenta) minutos de aula, mais 20 (vinte) minutos destinados a recreio e refeição.
II - escolas de tempo integral:
1. 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos de trabalho escolar, com um total de 35 (trinta e cinco) tempos de 50 (cinquenta) minutos de aula, incluindo refeições e recreio;
2. As escolas de turno único oferecerão 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de atividades de contraturno, após as 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos, incluindo, obrigatoriamente, o reforço escolar. O contraturno é opcional para os alunos.
III - escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: 4 (quatro) horas de trabalho escolar.
IV- os Ginásios Experimentais terão carga horária de 8 (oito) horas diárias incluindo recreio, refeições, estudo dirigido e eletivas.
Art. 2º O horário das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino será organizado de acordo com a Matriz Curricular constante do anexo desta Portaria.
§ 1º As Escolas do Amanhã de Tempo Integral seguirão a Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral.
§ 2º As turmas de tempo integral inseridas em escolas de tempo parcial seguirão a Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral.
§ 3º O 6º Ano Experimental possui Matriz diferenciada do 6º ano regular, conforme Matriz constante no Anexo.
§ 4º Inglês poderá ser oferecido no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, desde que todas as turmas do 1º ao 7º ano da Coordenadoria Regional já tenham sido atendidas.
Art. 3º A Matriz Curricular deverá ser organizada, preferencialmente, agrupando-se, sempre que possível, 2 (dois) a 2 (dois) os tempos das áreas do conhecimento.
Parágrafo único A junção de 3 (três) tempos consecutivos da mesma disciplina deve ser evitada.
Art. 4º As Unidades Escolares funcionarão nos seguintes horários:
I - escolas de horário parcial: no 1º turno – das 7h30 às 12h; no 2º turno – das 13h às 17h30.
II - escolas de tempo integral: das 8h às 17h.
III - escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: das 18h às 22h.
Art. 5º A equipe gestora fará, semanalmente, uma Assembleia com todos os alunos da sua escola onde tratará de temas pertinentes ao Projeto Político Pedagógico, de outros assuntos referentes à Unidade Escolar, de aspectos da vida cidadã elencados nas Diretrizes Curriculares Nacionais e de outros temas propostos pelo Grêmio da escola, CRE e/ou Nível Central, garantindo a participação dos alunos na vida escolar.
Parágrafo único Nas escolas de 1º segmento, a Assembleia terá duração de 1 (uma) hora.
Art. 6º O Horário Complementar dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino será distribuído da seguinte forma:
I - Professor II de 22 horas 30 minutos: 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos por semana;
II – Professor II de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
III – Professor I de 16 horas: 5 (cinco) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
IV – Professor I de 30 horas: 10 (dez) horas por semana;
V – Professor I de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana.
§ 1º O Horário Complementar se destina a Centro de Estudos, planejamento de aulas, organização do Diário de Classe, elaboração e correção de atividades avaliativas, formação continuada, descanso e refeições do professor, e outras atividades de caráter pedagógico.
§ 2º A Unidade Escolar deverá organizar o Horário Complementar dos professores, garantindo, semanalmente, um horário coletivo para Centro de Estudos, organizado por grupos de um ou mais anos de escolaridade ou de uma mesma disciplina e acompanhado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela E/SUBE/CED.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.
CLAUDIA COSTIN
RESOLUÇÃO SME Nº 1178, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012
Estabelece a Matriz Curricular para o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/96 atribui, em seu Art. 26, competência aos sistemas de ensino para estabelecer sua Matriz Curricular adequada às características regionais e locais, desde que preservada a base nacional comum;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no § 4º, Art. 2º, garante o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária dos profissionais do magistério para o desempenho das atividades de interação com os educandos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que institui o Turno Único na Rede Municipal de Ensino de implantação gradativa no prazo de 10 anos;
CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;
CONSIDERANDO que as Orientações Curriculares definem as bases do trabalho pedagógico para toda a Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º A jornada escolar dos alunos matriculados nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino obedecerá à seguinte carga horária diária:
I - escolas de horário parcial:
1. do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental: quatro horas e meia de trabalho escolar, incluindo recreio e refeição;
2. do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental: 5 (cinco) tempos de 50 (cinquenta) minutos de aula, mais 20 (vinte) minutos destinados a recreio e refeição.
II - escolas de tempo integral:
1. 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos de trabalho escolar, com um total de 35 (trinta e cinco) tempos de 50 (cinquenta) minutos de aula, incluindo refeições e recreio;
2. As escolas de turno único oferecerão 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de atividades de contraturno, após as 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos, incluindo, obrigatoriamente, o reforço escolar. O contraturno é opcional para os alunos.
III - escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: 4 (quatro) horas de trabalho escolar.
IV- os Ginásios Experimentais terão carga horária de 8 (oito) horas diárias incluindo recreio, refeições, estudo dirigido e eletivas.
Art. 2º O horário das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino será organizado de acordo com a Matriz Curricular constante do anexo desta Portaria.
§ 1º As Escolas do Amanhã de Tempo Integral seguirão a Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral.
§ 2º As turmas de tempo integral inseridas em escolas de tempo parcial seguirão a Matriz Curricular das Escolas de Tempo Integral.
§ 3º O 6º Ano Experimental possui Matriz diferenciada do 6º ano regular, conforme Matriz constante no Anexo.
§ 4º Inglês poderá ser oferecido no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, desde que todas as turmas do 1º ao 7º ano da Coordenadoria Regional já tenham sido atendidas.
Art. 3º A Matriz Curricular deverá ser organizada, preferencialmente, agrupando-se, sempre que possível, 2 (dois) a 2 (dois) os tempos das áreas do conhecimento.
Parágrafo único A junção de 3 (três) tempos consecutivos da mesma disciplina deve ser evitada.
Art. 4º As Unidades Escolares funcionarão nos seguintes horários:
I - escolas de horário parcial: no 1º turno – das 7h30 às 12h; no 2º turno – das 13h às 17h30.
II - escolas de tempo integral: das 8h às 17h.
III - escolas com Educação de Jovens e Adultos – EJA: das 18h às 22h.
Art. 5º A equipe gestora fará, semanalmente, uma Assembleia com todos os alunos da sua escola onde tratará de temas pertinentes ao Projeto Político Pedagógico, de outros assuntos referentes à Unidade Escolar, de aspectos da vida cidadã elencados nas Diretrizes Curriculares Nacionais e de outros temas propostos pelo Grêmio da escola, CRE e/ou Nível Central, garantindo a participação dos alunos na vida escolar.
Parágrafo único Nas escolas de 1º segmento, a Assembleia terá duração de 1 (uma) hora.
Art. 6º O Horário Complementar dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino será distribuído da seguinte forma:
I - Professor II de 22 horas 30 minutos: 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos por semana;
II – Professor II de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
III – Professor I de 16 horas: 5 (cinco) horas e 20 (vinte) minutos por semana;
IV – Professor I de 30 horas: 10 (dez) horas por semana;
V – Professor I de 40 horas: 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos por semana.
§ 1º O Horário Complementar se destina a Centro de Estudos, planejamento de aulas, organização do Diário de Classe, elaboração e correção de atividades avaliativas, formação continuada, descanso e refeições do professor, e outras atividades de caráter pedagógico.
§ 2º A Unidade Escolar deverá organizar o Horário Complementar dos professores, garantindo, semanalmente, um horário coletivo para Centro de Estudos, organizado por grupos de um ou mais anos de escolaridade ou de uma mesma disciplina e acompanhado pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela E/SUBE/CED.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2012.
CLAUDIA COSTIN
Assinar:
Postagens (Atom)